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Atlas, referência em comércio exterior. Despachante Aduaneiro

REINTEGRA

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Foi convertida em Lei a Medida Provisória 540 de 02 de agosto de 2011 que instituiu o REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.

A LEI 12.564 de 14 de Dezembro de 2011 estabelece que o Governo Federal irá ressarcir até 3% dos valores gastos na exportação.

É o programa denominado REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.

Principais pontos:

A pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.

Percentual entre 0 e 3% a ser estipulado pelo Poder Executivo

Esse percentual vai variar de acordo com o setor econômico e o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica.

Não se aplica a empresas comerciais exportadoras e a bens que tenham sido importados.

A pessoa jurídica poderá fazer a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ou ainda solicitar ressarcimento em espécie.

Aplica-se às exportações efetuadas até 31/12/2012.

O REINTEGRA foi regulamentado pelo Decreto 7.633 de 1 de Dezembro de 2011 e operacionalizado pela Instrução Normativa 1.224 de 23.12.2011.

A Atlas disponibiliza para seus clientes todas as informações sobre este Regime Especial e se coloca a disposição para ajudar a colocar em prática o REINTEGRA.

Última atualização em Ter, 27 de Dezembro de 2011 12:34
 

Decisão do STF acaba com a guerra fiscal

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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de junho põe fim à guerra fiscal no País, ao derrubar leis estaduais que criaram benefícios fiscais para atrair empresas para seus territórios. Unanimemente, os ministros consideraram ilegal a concessão de isenção ou alíquota menor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas específicas, bem como condenaram a fixação diferenciada do tributo em importações.
 
A decisão do STF, ao julgar 14 ações, derrubou leis de Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal que concediam benefícios na cobrança do ICMS. O presidente da Corte, Cezar Peluso, após o julgamento disse que “o Supremo estabeleceu que não se pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição”. Acrescentou que o tribunal não vai tolerar que os estados lancem mão de artifícios para favorecer suas finanças em detrimento de outros estados.
 
Das ações julgadas, 13 revogaram leis que determinavam cobrança menor de ICMS a empresas. O argumento foi o de que os incentivos fiscais só podem ser instituídos após convênio entre os estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados. Também se afirmou que a concessão diferenciada de benefícios viola o princípio federativo, do qual decorre a igualdade de tributação.
(O Tempo, 2/6/2011)

 

Economia de Milhões - Ex-tarifário

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A Atlas conseguiu, num esforço em conjunto com empresa do ramo de cimentos, a publicação de 7 ex-tarifários ( num total de 8 pedidos), gerando economia de milhões em Imposto de Importação e em consequentes reflexos na cadeia tributária.

 

Última atualização em Qui, 15 de Abril de 2010 04:40 Leia mais...
 

Senado derruba MP 507/2010

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Conforme informado no site do Grupo Atlas ontem, dia 16/03, a MP 507/2010, que exige instrumento público para acesso a informações perante a Receita Federal, foi derruba, tendo sua vigência encerrada no dia 15 de março de 2011, conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n 6, de 2011:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, que "Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de março do corrente ano.

Congresso Nacional, 16 de março de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

 

Última atualização em Qui, 17 de Março de 2011 12:40
 

Ferramenta de Drawback

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A Atlas desenvolveu em 2009 uma impressionante ferramenta para controle de "Drawback Suspensão".

Com ela, nossos clientes conseguem tomar decisões estratégicas, "em tempo real", de modo a seguir ou não com a utilização dos benefícios em razão do cronograma de exportação, para maximizar os ganhos e minimizar as multas dos insumos não exportados.

A ferramenta ainda disponibiliza relatórios imediatos de ganhos "comprováveis" de  impostos e risco do Drawback - insumos importados ainda não exportados, com respectivas multas e juros.

 

Última atualização em Ter, 13 de Abril de 2010 20:07