Foi convertida em Lei a Medida Provisória 540 de 02 de agosto de 2011 que instituiu o REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.
A LEI 12.564 de 14 de Dezembro de 2011 estabelece que o Governo Federal irá ressarcir até 3% dos valores gastos na exportação.
É o programa denominado REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.
Principais pontos:
A pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.
Percentual entre 0 e 3% a ser estipulado pelo Poder Executivo
Esse percentual vai variar de acordo com o setor econômico e o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica.
Não se aplica a empresas comerciais exportadoras e a bens que tenham sido importados.
A pessoa jurídica poderá fazer a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ou ainda solicitar ressarcimento em espécie.
Aplica-se às exportações efetuadas até 31/12/2012.
O REINTEGRA foi regulamentado pelo Decreto 7.633 de 1 de Dezembro de 2011 e operacionalizado pela Instrução Normativa 1.224 de 23.12.2011.
A Atlas disponibiliza para seus clientes todas as informações sobre este Regime Especial e se coloca a disposição para ajudar a colocar em prática o REINTEGRA.



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