Atlas

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Home Sócios Presentes

REINTEGRA

E-mail Imprimir PDF

Foi convertida em Lei a Medida Provisória 540 de 02 de agosto de 2011 que instituiu o REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.

A LEI 12.564 de 14 de Dezembro de 2011 estabelece que o Governo Federal irá ressarcir até 3% dos valores gastos na exportação.

É o programa denominado REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.

Principais pontos:

A pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.

Percentual entre 0 e 3% a ser estipulado pelo Poder Executivo

Esse percentual vai variar de acordo com o setor econômico e o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica.

Não se aplica a empresas comerciais exportadoras e a bens que tenham sido importados.

A pessoa jurídica poderá fazer a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ou ainda solicitar ressarcimento em espécie.

Aplica-se às exportações efetuadas até 31/12/2012.

O REINTEGRA foi regulamentado pelo Decreto 7.633 de 1 de Dezembro de 2011 e operacionalizado pela Instrução Normativa 1.224 de 23.12.2011.

A Atlas disponibiliza para seus clientes todas as informações sobre este Regime Especial e se coloca a disposição para ajudar a colocar em prática o REINTEGRA.

Última atualização em Ter, 27 de Dezembro de 2011 12:34