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Incoterms 2000

INCONTERMS 2000

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INCOTERMS/2000

 

1 – Origem

                A Câmara de Comércio Internacional foi criada na França em 1919 com o objetivo de criar padrões internacionais para fomentar o comércio internacional.

                Entre outras medidas, criou os INCOTERMS em 1936 para facilitar a elaboração dos contratos internacionais de compra e venda. Os INCOTERMS sofreram alterações em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e, por último em 2000, tendo ficado combinado que os INCOTERMS seriam objeto de revisão de 10 em 10 anos.

                Cada INCOTERM, quando inserido em um contrato de compra e venda internacional, representa um conjunto de regras a serem observadas entre as partes, para interpretar corretamente todos os direitos e deveres das partes no contrato.

                Assim, quando houver menção expressa a um INCOTERM em um contrato de compra e venda internacional, as regras ligadas a este termo ficam incorporadas ao contrato.

 

2 – Conceito

                O texto oficial da CCI conceitua os INCOTERMS como “termos internacionais de comércio que fornecem um conjunto de regras internacionais para a interpretação dos termos mais comuns usados no comércio internacional”.

                Quando o contrato se refere a um INCOTERM criado pela CCI, todo o texto criado é incorporado ao contrato. Assim, todas as responsabilidades do comprador e do vendedor já estão definidas, não precisando haver nenhuma cláusula adicional ao contrato relativamente às responsabilidades.

                A utilização dos INCOTERMS permite que as incertezas de diferentes interpretações ou termos utilizados em contratos internacionais possam ser evitadas, ou, pelo menos, reduzidas a um nível considerável.

                Possibilita também a elaboração de contratos mais simples, aproveitando a descrição minuciosa do INCOTERM que já existe no texto oficial criado pela CCI.

 

3 – Grupos de INCOTERMS/2000

                Os INCOTERMS/2000 são em número de 13 (treze) e são divididos nos 4 seguintes grupos:

Grupo “E”

EXW

Ex Works

Grupo “F”

Transporte Principal não Pago pelo exportador

FCA

FAS

FOB

Free Carrier

Free Alongside Ship

Free On Board

Grupo “C”

Transporte Principal Pago pelo exportador

CFR

CIF

CPT

CIP

Cost and Freight

Cost, Insurance and Freight

Carriage Paid To…

Carriage and Insurance Paid to…

Grupo “D”

Chegada

DAF

DES

DEQ

DDU

DDP

Delivered At Frontier

Delivered Ex Ship

Delivered Ex Quay

Delivered Duty Unpaid

Delivered Duty Paid

 

                Os termos dos grupos E, F e C são considerados cumpridos no ponto de embarque, no país de origem, e por isso são também conhecidos como contratos de partida. Já os termos do grupo “D” se cumprem no ponto de chegada e são chamados contratos de chegada.

                Assim, quando utilizados os termos dos grupos E, F ou C, a mercadoria será considerada entregue no país de origem. Desta forma, a responsabilidade quanto aos riscos passa do vendedor ao comprador em algum ponto no país de origem.

                Por outro lado, quando utilizado na fatura algum INCOTERM do grupo D, o vendedor tem a obrigação de levar a mercadoria até o país do comprador e, em algum ponto deste país, considerar-se-á entregue a mercadoria.

                Nos INCOTERMS/2000, há uma divisão entre os tipos de responsabilidades do vendedor e do comprador da mercadoria:

                a) A responsabilidade quanto aos riscos se refere ao momento da entrega da mercadoria. Esta responsabilidade é do vendedor até o momento em que se considera ocorrida a entrega.

                b) Já a responsabilidade quanto aos custos diz respeito ao momento até o qual o vendedor tem que despender valores com a mercadoria.

                Como poderá ser observado abaixo, apesar de muitas vezes a transferência das responsabilidades ocorrer no mesmo momento, em alguns INCOTERMS (grupo “C”), a responsabilidade quanto aos custos não se transfere no mesmo momento que a responsabilidade quanto aos riscos.

                Em relação ao despacho aduaneiro, o normal é que o exportador apresente a mercadoria para a Aduana do seu país para que, sendo conferida, possa embarcar com destino ao outro país.

                E, em relação ao despacho de importação, o normal é que, quando as mercadorias chegarem ao seu país, o importador as apresente à Aduana.

                As exceções ocorrem quando se utilizam os termos EXW e DDP.

                Se for utilizado o termo EXW (Ex Works – Na origem), o comprador vai ter que apresentar a mercadoria tanto à Aduana do seu país quanto à Aduana do país exportador.

                Por outro lado, se for utilizado o termo DDP (Delivered Duty Paid – Entregue com os direitos pagos), o vendedor terá que apresentá-la também a Aduana do país importador.

                Dos 13 termos, seis são usados exclusivamente no transporte marítimo ou hidroviário interior: FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ.

                A escolha do INCOTERM passa pela análise custo-benefício. Se o comprador não deseja ter trabalho nenhum, o contrato será celebrado em um termo que tende mais para o DDP do que para o EXW. Ele paga mais caro, mas terá o menor trabalho possível.

 

4 – Os INCOTERMS e suas características

4.1 – EXW – Ex Works (Na Origem)

                Esse é o INCOTERM que apresenta a maior quantidade de responsabilidades para o importador.

                A mercadoria deve estar à disposição do comprador (importador) nas dependências do vendedor (exportador), ou seja, fábrica, depósito, armazém, etc., significando que todas as despesas, inclusive perdas e danos, até o destino final da mercadoria, são de responsabilidade exclusiva do comprador.

                Nesta condição de venda, a responsabilidade do vendedor (exportador) é mínima; portanto, somente deve ser utilizada quando o comprador tiver real possibilidade de atender à legislação do país de origem, no que diz respeito ao cumprimento do desembaraço da mercadoria para exportação.

                Esta condição de venda pode ser utilizado qualquer meio de transporte.

Incoterm

EXW

Responsabilidades:

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Comprador (importador)

Pagamento do seguro internacional

Comprador (importador)

Embarque

Comprador (importador)

Transporte internacional

Comprador (importador)

Desembarque

Comprador (importador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Comprador (importador)

Marco da transferência de responsabilidade

* A responsabilidade do vendedor encerra no momento em que a mercadoria é posta à disposição do comprador nas dependências do vendedor, ou seja, fábrica, depósito, armazém, etc.*

 

 

4.2 – FCA – FREE CARRIER (Livre no Transportador)

                A mercadoria deve ser entregue pelo vendedor, livre e desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.

                Deste modo, é de extrema importância que as partes ao acertarem as condições do negócio especifiquem na fatura pro forma ou no contrato mercantil, de maneira clara, o local estabelecido para entrega da mercadoria, pois este é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;

                Essa condição de venda pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive no multimodal.

Incoterm

FCA

Responsabilidades:

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Vendedor (exportador)

Pagamento do seguro internacional

Comprador (importador)

Embarque

Vendedor (exportador)

Transporte internacional

Comprador (importador)

Desembarque

Comprador (importador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Comprador (importador)

Marco da transferência de responsabilidade

A responsabilidade do vendedor encerra no momento em que a mercadoria for entregue, desembaraçada para exportação, à custódia do transportador.

 

 

4.3 – FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (Livre ao lado do navio)

                A responsabilidade do vendedor cessa no momento em que a mercadoria for colocada no cais do porto de embarque, junto ao costado, no navio, livre e desembaraçada. Portanto, a partir desse momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas, pagando inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio.

                Este termo é utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

Incoterm

FAS

Responsabilidades

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Vendedor (exportador)

Pagamento do seguro internacional

Comprador (importador)

Embarque

Comprador (importador)

Transporte internacional

Comprador (importador)

Desembarque

Comprador (importador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Comprador (importador)

Marco da transferência de responsabilidade

A responsabilidade do vendedor encerra no momento em que a mercadoria for colocada à disposição do comprador, no porto de embarque, no cais ao lado do navio.

 

 

4.4 – FOB – FREE ON BOARD (Livre a bordo)

                Esta é a condição de venda mais utilizada no Mercado.

          O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;

          A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador;

          O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;

Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

 

Incoterm

FOB

Responsabilidades

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Vendedor (exportador)

Pagamento do seguro internacional

Comprador (importador)

Embarque

Vendedor (exportador)

Transporte internacional

Comprador (importador)

Desembarque

Comprador (importador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Comprador (importador)

Marco da transferência de responsabilidade

A responsabilidade do vendedor encerra no momento em que a mercadoria é desembaraçada para exportação, e tenha cruzado a murada do navio no porto de embarque.

 

4.5 – CFR – COST AND FREIGHT (custo e frete)

                Nesta condição, o vendedor tem a responsabilidade de entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo comprador, ficando a seu cargo as despesas de transporte. Assim, o comprador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria.

                Note-se que a utilização desse termo obriga o vendedor a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.

 

Incoterm

CFR

Responsabilidades

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Vendedor (exportador)

Pagamento do seguro internacional

Comprador (importador)

Embarque

Vendedor (exportador)

Transporte internacional

Vendedor (exportador)

Desembarque

Comprador (importador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Comprador (importador)

Marco da transferência de responsabilidade

A responsabilidade do vendedor encerra no momento em que a mercadoria é desembaraçada para exportação, e tenha cruzado a murada do navio no porto de embarque.

 

4.6 – CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (custo, seguro e frete)

                Esta condição de venda é equivalente ao CFR; porém, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do vendedor. Portanto, a responsabilidade do vendedor é a de entregar a mercadoria no porto de destino, com frete e seguro pagos.

                O comprador, por sua vez, assume todos os riscos a partir do momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio, no porto de embarque.

                Ressalte-se ainda que o seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar.

                Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior.

Incoterm

CIF

Responsabilidades

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Vendedor (exportador)

Pagamento do seguro internacional

Vendedor (exportador)

Embarque

Vendedor (exportador)

Transporte internacional

Vendedor (exportador)

Desembarque

Comprador (importador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Comprador (importador)

Marco da transferência de responsabilidade

A responsabilidade do vendedor encerra no momento em que a mercadoria é desembaraçada para exportação, e tenha cruzado a murada do navio no porto de embarque.

 

 

4.7 – CPT – CARRIAGE PAID TO (transporte pago até...)

                O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado;

                A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;

                O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;

                Este Incoterm pode ser utilizado para qualquer meio de transporte.

 

Incoterm

CPT

Responsabilidades

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Vendedor (exportador)

Pagamento do seguro internacional

Comprador (importador)

Embarque

Vendedor (exportador)

Transporte internacional

Vendedor (exportador)

Desembarque

Comprador (importador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Comprador (importador)

Marco da transferência de responsabilidade

A responsabilidade do vendedor encerra no momento em que a mercadoria for entregue, desembaraçada para a exportação, à custódia do transportador.

 

4.8 – CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (transporte e seguro pagos até...)

                Esta condição adota princípio semelhante ao CPT. O vendedor, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o destino.

                               A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer.

                               O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar.

                O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

 

Incoterm

CIP

Responsabilidades

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Vendedor (exportador)

Pagamento do seguro internacional

Vendedor (exportador)

Embarque

Vendedor (exportador)

Transporte internacional

Vendedor (exportador)

Desembarque

Comprador (importador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Comprador (importador)

Marco da transferência de responsabilidade

A responsabilidade do vendedor encerra no momento em que a mercadoria for entregue, desembaraçada para a exportação, à custódia do transportador.*

 

4.9 – DAF – DELIVERED AT FRONTIER (entregue na fronteira)

                A responsabilidade do vendedor é a de entregar a mercadoria à disposição do comprador a bordo do veículo transportador, sem descarregar, desembaraçada para exportação, no ponto e lugar combinado na fronteira; porém, antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto, inclusive por perdas e danos.

                O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não pelo desembaraço da importação.

                Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias.

                Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.

 

Incoterm

DAF

Responsabilidades

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Vendedor (exportador)

Pagamento do seguro internacional

Comprador (importador)

Embarque

Comprador (importador)

Transporte internacional

Comprador (importador)

Desembarque

Comprador (importador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Comprador (importador)

Marco da transferência de responsabilidade

A responsabilidade do vendedor encerra no momento em que a mercadoria for colocada à disposição do comprador, dentro do meio de transporte, desembaraçada para exportação, no local designado para entrega na fronteira.

 

4.10 – DES – DELIVERED EX SHIP (entregue a bordo do navio)

                O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, ainda não desembaraçada para importação, no porto de destino designado, assumindo integralmente todos os riscos e despesas até o porto de destino designado, antes da descarga. A partir daí, a responsabilidade é do comprador.

                Esta modalidade é utilizada somente para transporte marítimo ou hidroviário interior.

 

Incoterm

DES

Responsabilidades

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Vendedor (exportador)

Pagamento do seguro internacional

Vendedor (exportador)

Embarque

Vendedor (exportador)

Transporte internacional

Vendedor (exportador)

Desembarque

Comprador (importador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Comprador (importador)

Marco da transferência de responsabilidade

A responsabilidade do vendedor encerra no momento em que a mercadoria for entregue, livre e desembaraçada para exportação, junto ao costado do navio.

 

 

 

4.11 – DEQ – DELIVERED EX QUAY (entregue no cais)

                O vendedor tem a responsabilidade de colocar a mercadoria não desembaraçada para importação à disposição do comprador, no cais, no porto de destino indicado, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais.

                A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação.

                Esta termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior, ou multimodal.

 

Incoterm

DEQ

Responsabilidades

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Vendedor (exportador)

Pagamento do seguro internacional

Vendedor (exportador)

Embarque

Vendedor (exportador)

Transporte internacional

Vendedor (exportador)

Desembarque

Vendedor (exportador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Comprador (importador)

Marco da transferência de responsabilidade

A responsabilidade do vendedor encerra no momento em que a mercadoria não desembaraçada para importação é entregue no porto de destino indicado

 

4.12 – DDU – DELIVERED DUTY UNPAID (entregue com impostos não pagos)

                O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador no local e ponto designados no exterior, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador. Assume todas as despesas e riscos para entregar a mercadoria até o destino indicado, exceto os gastos com pagamentos de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos de importação.

                Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por motivo da importação;

                Esta termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.

 

Incoterm

DDU

Responsabilidades

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Vendedor (exportador)

Pagamento do seguro internacional

Vendedor (exportador)

Embarque

Vendedor (exportador)

Transporte internacional

Vendedor (exportador)

Desembarque

Vendedor (exportador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Comprador (importador) – impostos

Vendedor - desembaraço

Marco da transferência de responsabilidade

A responsabilidade do vendedor encerra no momento da entrega da mercadoria no ponto pactuado, no local de destino designado, por qualquer meio de transporte, desembaraçada com os impostos pagos pelo importador (comprador).

 

4.13 – DDP – DELIVERED DUTY PAID (entregue com impostos pagos)

                O vendedor assume o compromisso de entregar a mercadoria desembaraçada para importação no local designado pelo comprador, pagando todas as despesas, inclusive as de frete interno, impostos e outros encargos de importação. É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado. Porém, não é de responsabilidade do vendedor o desembarque da mercadoria no destino final (dentro da empresa).

                Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria;

                Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).

                Esta termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.

Incoterm

DDP

Responsabilidades

 

Desembaraço da mercadoria no país de origem

Vendedor (exportador)

Pagamento do seguro internacional

Vendedor (exportador)

Embarque

Vendedor (exportador)

Transporte internacional

Vendedor (exportador)

Desembarque

Vendedor (exportador)

Desembaraço da mercadoria no país de destino

Vendedor (exportador)

Marco da transferência de responsabilidade

A responsabilidade do vendedor estende-se até o momento em que a mercadoria é colocada à disposição do importador, no meio de transporte no local de destino, não desembarcada no destino final; mas, desembaraçada com os impostos pagos pelo vendedor (exportador).

 

                Esses são os INCOTERMS utilizados atualmente. Apesar de colocarmos muitas das características básicas de cada um deles, vale a pena procurar bibliografia especializada sobre o assunto. Abaixo segue um link interessante do Ministério do Desenvolvimento e a bibliografia consultada para elaborar esse texto e, principalmente, esses quadros.

                Vale chamar atenção também para a importância de a pessoa/empresa que decida realizar operações de comércio internacional dominar esses termos. A escolha do INCOTERM influi diretamente no custo da mercadoria, na logística para transportá-la e nos riscos da operação internacional.

                A Atlas pode ajudá-lo a escolher o melhor INCOTERM para operacionalizar seu negócio, além de auxiliá-lo na logística internacional.

                Agende uma reunião e conheça também nossos serviços de acompanhamento completo de sua compra ou venda internacional.

                Aguardamos o seu contato.

                Equipe da Atlas Comércio Exterior Ltda.

 

Link do Ministério do Desenvolvimento sobre INCOTERMS:

http://www.aprendendoaexportar.gov.br/sitio/paginas/comExportar/incCategorias.html

Bibliografia consultada:

BIZELLI, João dos Santos. “Importação: sistemática administrativa, cambial e fiscal”. São Paulo: Aduaneiras, 2006.

LUZ, Rodrigo. “Comércio Internacional e Legislação Aduaneira: Teoria e Questões”. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

VIEIRA, Aquiles. “Importação: práticas, rotinas e procedimentos”. 3ª Ed. São Paulo: Aduaneiras, 2008.

 

Última atualização em Qua, 14 de Abril de 2010 19:43