Trata-se do Cadastro de Importadores e Exportadores junto à Receita Federal.
Através dele a Receita Federal inicia os procedimentos de verificação da empresa importadora/exportadora habilitando-a ou não para realizar operações de comércio exterior.
É verificada uma série de documentos, como contas de luz, balanços contábeis e situação financeira da empresa. Estando ok, a Receita Federal habilita a empresa a operar em comércio exterior dentro de um valor semestral estipulado compatível com o tamanho da empresa ou com a possibilidade de obter recursos para as operações.
O Radar foi idealizado para combater fraudes, sobretudo as empresas fantasmas. A sua criação possibilita a Receita Federal trabalhar com um perfil de risco, sendo que a maior parte das operações de comércio exterior são fiscalizadas no pós-desembaraço.
Empresas com um bom histórico aduaneiro no Radar passam a ter um "crédito" com a Receita Federal e as suas operações são, em grande parte, parametrizadas em "canal verde".
Há diversas modalidades de habilitação, como Radar Simplificado (para operações de pequeno montante semestral) e Radar Ordinário, mais complexo nas exigências de documentação e destinado a empresas com um volume maior de comércio exterior, entre outras.



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