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Radar

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Trata-se do Cadastro de Importadores e Exportadores junto à Receita Federal.

Através dele a Receita Federal inicia os procedimentos de verificação da empresa importadora/exportadora habilitando-a ou não para realizar operações de comércio exterior.

É verificada uma série de documentos, como contas de luz, balanços contábeis e situação financeira da empresa. Estando ok, a Receita Federal habilita a empresa a operar em comércio exterior dentro de um valor semestral estipulado compatível com o tamanho da empresa ou com a possibilidade de obter recursos para as operações.

O Radar foi idealizado para combater fraudes, sobretudo as empresas fantasmas. A sua criação possibilita a Receita Federal trabalhar com um perfil de risco, sendo que a maior parte das operações de comércio exterior são fiscalizadas no pós-desembaraço.

Empresas com um bom histórico aduaneiro no Radar passam a ter um "crédito" com a Receita Federal e as suas operações são, em grande parte, parametrizadas em "canal verde".

Há diversas modalidades de habilitação,  como Radar Simplificado (para operações de pequeno montante semestral) e Radar Ordinário, mais complexo nas exigências de documentação e  destinado a empresas com um volume maior de comércio exterior, entre outras.

 

 

 

 

 

 

Última atualização em Qui, 08 de Abril de 2010 14:39